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Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País.

 

Estratégias:

 

20.1) Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.

 

20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.

 

20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.

 

20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação.

 

20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.

 

20.6) Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública.