A aprovação, no final do ano letivo de 2017, pelo Conselho Nacional de Educação, da nova Base Nacional Curricular Comum (BNCC) oferece um referencial comum importante para que o Brasil melhore a qualidade de seu sistema de ensino. Embora recente, a consolidação dessa base curricular, comum a todas as escolas do país, era exigência já prevista desde a Lei de Diretrizes e Base (LDB), de 1996.

A LDB tem muitos acertos. O principal deles refere-se ao reconhecimento da diversidade curricular como um mérito e objetivo a ser alcançado. Por essa razão, desde 1996 a Lei exorta cada escola do território nacional a desenvolver o seu próprio Projeto Político Pedagógico, que explicita intencionalidades, traços de identidade e vocações institucionais. A perspectiva que inspira essa orientação é o pressuposto de que a maior qualidade de um sistema de ensino decorre de sua diversidade, uma vez que quanto mais variadas forem as alternativas ao alcance das famílias, mais bem atendidas estará a sociedade.

Na raiz dessa linha de pensamento está implícito o reconhecimento de que os cidadãos em geral têm capacidade de discernir a escolaridade que lhes convém.

Decorridos 22 anos desde a sua promulgação, a lei 9.294/96 permanece em vigor.

Portanto, tanto a aprovação da BNCC quanto a reforma do Ensino Médio, ainda em curso, vêm confirmar e reforçar essa perspectiva mais ampla.

Por outro lado, a mesma LDB de 1996 instituiu também o processo de avaliação em larga escala como estratégia para monitoramento da qualidade do ensino no país. Em coerência com essa prescrição legal, desde os anos 1990 investiu-se no desenvolvimento de um sistema Nacional de Avaliação de Educação. Esse complexo sistema foi concebido para ser composto por vários exames, cujo conjunto permitiria ao governo, gestores e professores acompanhar o processo em cada nível de ensino.

O objetivo é monitorar o alcance e a garantia de um repertório básico de aprendizagens, compreendidas como direito a ser assegurado a cada criança e a cada jovem. Haverá uma clareza ainda maior para os currículos no que se refere àquilo que minimamente é direito dos alunos aprenderem em cada etapa de sua escolaridade.

Nesse sentido, a nova BNCC possibilitará ajustar as referências da avaliação. O seu núcleo mínimo comum servirá como matriz de referência para a elaboração das futuras edição de cada exame.

A melhoria da qualidade do ensino, especialmente nas escolas públicas, é desafio nacional e causa que nos une todos. Toda a mobilização de recursos para a instalação desse processo é de fato necessária. O investimento feito pela sociedade se justifica na medida em que o processo resulte no impacto desejado nas práticas de sala de aula. Por isso é fundamental assegurar aos resultados das avaliações uma utilização amadurecida e eficaz.

Na medida em que os resultados em larga escala cheguem a tempo, cada escola terá melhores condições de monitorar em que medida os seus alunos dominam determinadas competências básicas. Por outro lado, convém cuidar para que o trabalho desenvolvido em todas as instituições do país não se veja reduzido aos seus indicadores mensuráveis. O viés sensacionalista, que aposta na exposição ostensiva dos bons e dos maus resultados, glorificando alguns e responsabilizando os demais, deve ser evitado. Abordagens como o rankeamento reduzem toda a seriedade do esforço a um mero torneio em que se busca apurar quem são os "dez mais" de cada rodada.

Educadores, academia, governo e outros formadores de opinião têm diante de si um importante papel a desempenhar. Urge amadurecer o debate em torno dos critérios de qualidade em educação e das possibilidades e limitações de avaliá-la. É oportuno registrar que a imprensa vem fazendo avanços na cobertura do tema. As abordagens mais superficiais, que reduziam o Enem a um torneio entre escolas "Top-ten", vêm dando lugar a reflexões bem mais amadurecidas e relevantes.

Mudanças como essas serão favorecidas na medida em que forem se disseminando, na opinião pública, leituras mais apuradas de todo esse cenário. Nesse contexto, a nova Base Curricular reafirma a pluralidade do ensino, o que não apenas atende à LDB de 1996 como assegura - e eis aí o seu maior mérito - a cada família a possibilidade de escolher o tipo de escolaridade que convém ao seu filho. A equação a que se chegou viabiliza e consagra uma importante liberdade, própria das sociedades democráticas.

 

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